DECRETO Nº 62.618, de 29 de abril de 1968.
Transfere da Companhia Fôrça e Luz de Guimarânia S.A. para a Prefeitura municipal de Guimarânia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Guimarânia município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Guimarânia, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Guimarânia, município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais de que era titular a companhia Fôrça e Luiz de Guimarânia S.A. em virtude do Decreto nº 25.528, de 17 de setembro de 1948.
Art. 2º Fica autorizada a transferência, para a Prefeitura Municipal de Guimarânia, de todos os bens e instalações vinculadas a concessão ora transferida.
Parágrafo único. A presente autorização não importa no reconhecimento do valor atribuído aos bens e instalações como investimento a remunerar, o qual será determinado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energias, de conformidade com as leis em vigor.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas ( Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti