DECRETO Nº 62.622, de 29 de abril de 1968.
Transfere da Prefeitura Municipal de Jaguaruna para a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A., a concessão para distribuir energia elétrica no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina de que era titular a Prefeitura Municipal de Jaguaruna em virtude do Decreto nº 47.286, de 24 de novembro de 1959.
Art. 2º Fica aprovada a transferência dos bens e instalações que vinham compondo os serviços de distribuição de energia elétrica no mencionado município de Jaguaruna, para a Centrais Elétrica de Santa Catarina S.A.
Art. 3º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti