DECRETO Nº 62.623, de 29 de abril de 1968.
Retifica o Decreto 62.255, de 12 de fevereiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 62.255, de 12 de fevereiro de 1968, que dispôs sôbre a convocação da conferência Nacional de Educação.
No artigo 2º, ONDE SE LÊ:
... da Federação Nacional de Estabelecimento de Educação e Cultura,...
LEIA-SE:
... da Federação Nacional de Estabelecimento Particulares de Ensino, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura,...
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra