DECRETO Nº 62.624, DE 29 DE ABRIL DE 1968.
Modifica o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1968, aprovado pelo Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de conformidade com o parágrafo único do art. 26 do Decreto n. 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 3.4.3 - Seleção Suplementar (c) e 3.6.1 - Épocas de apresentação para incorporação, do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1968, aprovado pelo Decreto nº 60.970, de 7 de julho de 1967, no que concerne à 2ª época de incorporação no Exército, passam a ter a seguinte redação:
“3.4.3 - Seleção Suplementar (c) b - No Exército:
2ª época: de 8 a 14 de julho de 1968.”
“3.6.1 - Época de apresentação para incorporação:
- No Exército:
- 2ª época: de 8 a 14 de julho de 1968.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello