DECRETO Nº 62.626, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

Altera prazo para apresentação do Plano Diretor de implantação de portos pesqueiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e

CONSIDERANDO que a definição da política nacional de pesca, a caracterização e delimitação geográfica da região, ou das regiões, depende da fixação de elementos que deverão ser cadastrados com base em pesquisas pautadas em prévio e adequado planejamento,

DECRETA:

Art. 1º Os trabalhos da Comissão instituída pelo Decreto 61.156, de 16 de agôsto de 1967, para apresentação do Plano Diretor de implantação e exploração de portos pesqueiros deverão estar concluídos no prazo de 12 (doze) meses a partir da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza