DECRETO Nº 62.627, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Aprova o aumento do capital e altera o artigo 7º dos estatutos sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que estabelece o artigo 61, § 5º do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a resolução da assembléia geral extraordinária da Rêde Ferroviária Federal S.A., realizada em 29 de dezembro de 1966, a qual aumentou seu capital social para NCr$370.915.025,00 (trezentos e setenta milhões, novecentos e quinze mil e vinte e cinco cruzeiros novos), e decorrentemente alterou o artigo 7º de seus estatutos sociais, aprovados pelo Decreto nº 42.381, de 30 de setembro de 1957.
Art. 2º O artigo 7º dos estatutos sociais da Rêde Ferroviária Federal S.A., aprovados pelo decreto citado no artigo anterior, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º O capital social é de NCr$370.915.025,00 (trezentos e setenta milhões, novecentos e quinze mil e vinte cinco cruzeiros novos), dividido em 294.129.206 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e nove mil duzentas e seis) ações ordinárias e 76.785.819 (setenta e seis milhões, setecentas e oitenta e cinco mil e oitocentas e dezenove) ações preferenciais, sem direito a voto, no valor nominal de NCr$1,00 (um cruzeiro novo) cada uma, nominativas e integralizadas”.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza