DECRETO Nº 62.629, de 30 de abril de 1968.

Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S.A. a ceder bens de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica a Rêde Ferroviária Federal S.A . autorizada a ceder à Prefeitura Municipal de Nôvo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, os bens que constituem a Usina Elétrica de 90 KVA, instalada em Teófilo Otoni que trazia parte do cervo da Estrada de Ferro Bahia e Minas, atualmente em processo de erradicação.

Art. 2º Feita a avaliação dos bens a serem cedidos, a Rêde Ferroviária Federal S.A. providenciará a transferência definitiva dos bens mencionados no artigo 1º mediante redução de seu capital social, em importância correspondente, ou compensando com os recursos destinados a investimentos de capital, na mesma emprêsa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza