DECRETO Nº 62.632, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o funcionamento de Curso de Administração da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei Nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo n° 37.297-66, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra