Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.634, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Guarulhos - S. Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o consta do Processo nº 45.652-65, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Guarulhos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra