DECRETO Nº 62.634, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Guarulhos - S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o consta do Processo nº 45.652-65, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Guarulhos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra