DECRETO Nº 62.635, DE 30 DE ABRIL DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizando a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 322, de 8 de dezembro de 1966, o Município de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, faz à União Federal do terreno com a área de 282,72m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, esquina da Rua Prudente de Moraes, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 159.007, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prédio da Agência Postal - Telegráfica local.

Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Antônio Delfim Netto