DECRETO Nº 62.640, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de União de Vitória, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 560-66, de 21 de dezembro de 1966, o Município de União de Vitória, Estado do Paraná, faz à União Federal do Terreno com a área de 1.462,78m² (mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), situado na Rua Nossa Senhora do Rócio, esquina da Rua Professôra Amasília, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 129.009, de 1951.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao Ministério da Agricultura (Divisão de Defesa Sanitária Vegetal).
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antonio Delfim Netto