DECRETO Nº 62.641, DE 30 DE ABRIL DE 1968.
Retifica o Decreto nº 61.842, de 5 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto número 61.842, de 5 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial do dia 7 do mesmo mês e retificado no do dia 13 seguinte, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 558, de 20 de junho de 1967, o Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo, faz à União Federal do terreno com a área de 717,32 m2 (setecentos e dezessete metros e trinta e dois decímetros quadrados), situado na Rua Condessa Filomena Matarazzo, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 159.005, de 1967.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto