DECRETO Nº 62.643, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinhas, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Ficam Renê Dubini e Jeanne Blanche Dubini, ambos de nacionalidade francesa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,04000 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.424, esquina da rua Ronald de Carvalho nº 21, correspondente ao apartamento nº 1.001, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 90.390, de 1967.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto