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DECRETO Nº 62.644, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Instituto de Cegos Padre Chico”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 52.686 de 1963,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, o “Instituto de Cegos Padre Chico”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 2 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antônio da Gama e Silva