DECRETO Nº 62.645, DE 3 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o Ministro dos Transportes a assinar os contratos de concessão dos Terminais Salineiros de Macau e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 3.153-68 do Ministério dos Transportes,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro dos Transportes autorizado a assinar com Terminal Salineiro de Areia Branca S.A. - TERSAL e com Terminal de Macau S.A. - TERMASA, os contratos de construção e de exploração, por concessão, dos Terminais Salineiros de Macau e Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza