decreto nº 62.652, de 3 de maio de 1968.

Inclui o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha , com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha é subordinado à Diretoria do Pessoal da Marinha e tem sua organização e atividades regidas pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 59.459, de 7 de novembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1968;147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald