DECRETO Nº 62.663, de 8 de maio de 1968.
Reajusta a retribuição da Diretoria da Comissão do Plano do Carvão Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta da E.M. nº 80-68, do Ministério das Minas e Energia,
decreta:
Art. 1º As gratificações especiais do que trata o Decreto nº 60.723, de 12 de maio de 1967, ficam fixadas nos seguintes valôres mensais:
| NCr$ |
Presidente ............................................................................................................ | 913,80 |
Vice-Presidente ................................................................................................... | 858,00 |
Diretores .............................................................................................................. | 804,00 |
Art. 2º Os valôres fixados por êste Decreto terão vigência a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, sendo deduzidas das gratificações serem pagas, com referência aos meses vencidos do presente exercício, as importâncias já recebidas pelos dirigentes da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de acôrdo com o Decreto nº 60.723, de 12 de maio de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti