DECRETO Nº 62.666, de 8 de maio de 1968.

Declara de utilidade a “Santa Casa de Misericórdia de Esplanada”, com sede em Esplanada, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 27.614, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Santa Casa de Misericórdia de Esplanada”, com sede em Esplanada, Estado da Bahia.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva