DECRETO Nº 62.668, DE 8 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo” com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 28.473, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva