DECRETO Nº 62.671, DE 8 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Colégio Nossa Senhora Auxiliadora”, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 41.607, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Colégio Nossa Senhora Auxiliadora”, com sede em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva