DECRETO Nº 62.673, DE 8 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o funcionamento de Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia do Recife agregada à Universidade Federal de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 282-68 do C.F.E. do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade do Recife, agregada à Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra