DECRETO nº 62.675, DE 9 DE MAIO DE 1968.
Retifica o Quadro Especial da Faculdade Federal de Direito de Sergipe, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com os Decretos números 48.921, e 48.923, ambos de 8 de setembro de 1960,
decreta:
Art. 7º Fica retificado o Quadro Especial da Faculdade Federal de Direito de Sergipe, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto nº 53.544, de 6 de fevereiro de 1964, a fim de excluir o cargo de Escriturário, Código AF-202.8-A. - ocupado por Maria Josefina Campos Tôrres e incluí-lo na série de classes de Bibliotecário, Código EC-101.12.A, com o seu respectivo ocupante, com vigência a contar de 11 de dezembro de 1962.
Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 1964, fica alterada a classificação do referido cargo, nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, bem como o enquadramento de seu ocupante na série de classes de Bibliotecário, Código EC-101.20.B.
Art. 2º O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará o título de nomeação da servidora abrangida por êste Decreto.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos a Faculdade Federal de Direito de Sergipe.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Tarso Dutra