DECRETO nº 62.676, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação Educativa Santa Filomena”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 24.175, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, a “Associação Educativa Santa Filomena”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva