decreto nº 62.677, de 10 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública o “Instituto Comboniano de São Judas Tadeu”, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo 70.281, de 1966, do Ministério da Justiça,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Comboniano de São Judas Tadeu”, com sede em São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva