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DECRETO nº 62.678, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas”, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 52.452, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Vicenta Maria Para o Ensino Profissional de Artes Domésticas”, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva