DECRETO Nº 62.680, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento”, com sede em Andrelândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.513, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Escola Normal e Ginásio Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento”, com sede em Andrelândia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva