Decreto nº 62.686, de 10 de maio de 1968.
Declara de utilidade pública o “Instituto Nossa Senhora Auxiliadora”, com sede em São Luiz de Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 39.256, de 1966,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Nossa Senhora Auxiliadora”, com sede em São Luiz de Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva