Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 62.688, de 10 de maio de 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga – São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 429-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra