Decreto nº 62.689, de 10 de maio de 1968.

Altera a denominação da Escola de Enfermeiras do Hospital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Escola de Enfermeiras do Hospital São Paulo, mantida pela Sociedade Paulista de Medicina, passa a denominar-se Escola Paulista de Enfermagem.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra