Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 62.690, de 10 de maio de 1968.
Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa - Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa - Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra