Decreto nº 62.690, de 10 de maio de 1968.

Concede reconhecimento ao Curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa - Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Pedagogia, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Ponta Grossa - Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra