DECRETO Nº 62.691, DE 10 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação - SERTE - com sede em Florianópolis , Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 37.000, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação” - SERTE, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva