Decreto nº 62.693, de 14 de maio de 1968.

Declara de utilidade pública a “Agremiação Espírita Francisco de Paula”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 11.472, de 1961,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Agremiação Espírita Francisco de Paula” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva