DECRETO Nº 62.696, DE 14 DE MAIO DE 1968.
Outorga concessão à Rádio Juventude Auriverde Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra “a” da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 16.247-65 (Edital nº 45-45), do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Juventude Auriverde Ltda., nos têrmos do art 28 do Regulamento dos Servidores de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora de onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas