DECRETO Nº 62.697, DE 14 DE MAIO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé – R. G. S.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, art. 83, da Constituição, de acôrdo com art. 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 113.185-60 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Bagé, agregada à Universidade Católica de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra