DECRETo nº 62.702, de 15 de maio de 1968.
Ativa o Núcleo da Diretoria do Recrutamento, Movimentação e Registros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o parágrafo único do art. 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, e considerando os princípios fundamentais preconizados pelo Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º É ativado o Núcleo da Diretoria de Recrutamento, Movimentação e Registros, prevista no art. 36 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe os estudos relacionados com a implantação dos sistemas compreendidos na futura Diretoria de Recrutamento, Movimentação e Registros e, prioritàriamente, a execução das atividades técnico-administrativas de registro e cadastramento do pessoal da Aeronáutica.
§ 1º Enquanto não fôr ativado o Comando Geral do Pessoal, o Núcleo permanecerá diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Pessoal.
§ 2º Os estudos relacionados com a implantação dos sistemas, acima citados serão apresentados, pelo Diretor-Geral do Pessoal, ao Ministro da Aeronáutica, para aprovação.
Art. 2º O Chefe do Núcleo da Diretoria de Recrutamento, Movimentação e Registros será nomeado por Decreto, cabendo-lhes substituir, eventualmente, o Diretor-Geral do Pessoal em seus impedimentos.
Art. 3º O Diretor-Geral do Pessoal designará, dentre o pessoal sob sua chefia, aquêles que devam integrar o Núcleo ora ativado.
Parágrafo único. O pessoal designado, na forma dêste artigo, para o Núcleo da Diretoria de Recrutamento, Movimentação e Registros, deixará de concorrer a cargos vagos fora do âmbito do referido Núcleo.
Art. 4º O Diretor-Geral do Pessoal, por ato interno, definirá os órgãos e atividades previstas no Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, que, de forma total ou parcial, passarão a integrar o Núcleo.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Márcio de Souza e Mello