DECRETO Nº 62.709, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Ativa o Núcleo da Subinspetoria de Contrôle da Inspetoria Geral da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É ativada na Inspetoria Geral da Aeronáutica o Núcleo da Subinspetoria de Contrôle, prevista no artigo 21 do Decreto 60.521, de 31 de março de 1967, a êle competindo assistir ao Inspetor Geral da Aeronáutica em suas atribuições de Inspetor Geral de Finanças, realizando, inclusive, os estudos necessários a implementação de um Sistema de contrôle financeiro da Aeronáutica.

Art. 2º O Inspetor Geral da Aeronáutica designará, dentre o pessoal sob sua chefia, aquêles que devem integrar o Núcleo da Subinspetoria de Contrôle.

Art. 3º Até que fique definida a organização da Subinspetoria de Contrôle, o pessoal classificado no Núcleo será distribuído por seu Chefe, em Grupos de Trabalho, conforme a conveniência do serviço.

Art. 4º O Pessoal designado para o Núcleo da Subinspetoria do Contrôle não concorrerá a cargos vagos que porventura ocorram na Inspetoria Geral da Aeronáutica.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Márcio de Souza e Melo