Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.713, DE 16 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Corporação de Médicos Católicos” com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 30.388, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Corporação de Médicos Católicos”, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva