DECRETO Nº 62.714, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Declara de utilidade pública, a “Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.171, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação Mineira de Proteção a Criança - AMPC” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva