DECRETO Nº 62.715, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Provê sôbre a incorporação da Escola de Agronomia do Nordeste à Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO o solicitado pela Universidade Federal da Paraíba e pela Escola de Agronomia do Nordeste (Processos números 50.406 e 50.407, de 1967, e 1.034, de 1968); e

CONSIDERANDO ser programa prioritário do Govêrno a eliminação progressiva das instituições isoladas de ensino superior, aglutinando as atualmente existentes em distritos geo-universitários,

Decreta:

Art. 1º É a Escola de Agronomia do Nordeste, com sede em Areia, incorporada, para todos os efeitos, à Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra