DECRETO Nº 62.716, DE 16 DE MAIO DE 1968.
Altera o Anexo do Decreto nº 60.490, de 14 de março de 1967, que dispõe sôbre a inclusão, no Gabinete Civil da Presidência da República, do Pessoal da Agência Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº SC-27.873-67, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 60.490, de 14 de março de 1967, para o fim de ser considerada insubsistente a inclusão de um cargo de Censor, P.O.L.-101.17-A, com seu respectivo ocupante, Hildon Rocha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva