DECRETO Nº 62.717, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 14, de 10 de novembro de 1961, revigorada pela Lei Município nº 2, de 25 de fevereiro de 1966, e retificada pela de nº 14, de 19 de agôsto de 1967, o município de Petrolina, Estado de Pernambuco, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 6.305m2 (seis mil, trezentos e cinco metros quadrados), situado na Av. 7 de Setembro, naquele município, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 56.941, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno que se refere o artigo anterior a construção de sede própria da Escola de Economia Rural Domestica de Petrolina, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto