DECRETO Nº 62.718, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Concede autorização à firma Astro Marine Incorporated, para operar em águas brasileiras com embarcações especializadas M/V “Júpiter”, M/V “Gemini”, M/V “Venus” e M/V “Mercury”, de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe concede o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número MME-00650-68,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à firma Astro Marine Incorporated, para operar em águas brasileiras com as embarcações especializadas M/V “Mercury”, M/V “Gemini”, M/V “Júpiter” e M/V “Venus”, executando o apoio logístico às Unidades Móveis de Perfuração Marítima a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, de acôrdo com o contrato assinado entre as mesmas emprêsas.

Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará durante o tempo necessário à realização dos trabalhos que foram contratados com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti