Decreto nº 62.720, de 17 de maio de 1968.

Provê sôbre a transferência de administração de estabelecimento de ensino agrícola para a fundação “Presidente Antônio Carlos”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É autorizada a transferência de administração, com direito ao uso do patrimônio, mediante convênio, para a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, do Colégio Agrícola “Diaulas Abreu”, localizado em Barbacena, Estado de Minas Gerais, subordinado à Diretoria do Ensino Agrícola.

Art. 2º A orientação didática e pedagógica, do Colégio de que trata o art. 1º, continuará afeta à Diretoria de Ensino Agrícola.

Art. 3º A designação do Diretor do Colégio Agrícola “Diaulas Abreu” continuará sendo da competência do Diretor de Ensino Agrícola, por indicação da Fundação, em lista tríplice.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra