Decreto nº 62.720, de 17 de maio de 1968.
Provê sôbre a transferência de administração de estabelecimento de ensino agrícola para a fundação “Presidente Antônio Carlos”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É autorizada a transferência de administração, com direito ao uso do patrimônio, mediante convênio, para a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, do Colégio Agrícola “Diaulas Abreu”, localizado em Barbacena, Estado de Minas Gerais, subordinado à Diretoria do Ensino Agrícola.
Art. 2º A orientação didática e pedagógica, do Colégio de que trata o art. 1º, continuará afeta à Diretoria de Ensino Agrícola.
Art. 3º A designação do Diretor do Colégio Agrícola “Diaulas Abreu” continuará sendo da competência do Diretor de Ensino Agrícola, por indicação da Fundação, em lista tríplice.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra