DECRETO Nº 62.726, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Declara caduca o Decreto número 9.122, de 25 de março de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318 de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2.335-40, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o decreto nº 9.122, de 25 de março de 1942, que autorizou o cidadão brasileiro José Rodrigues Campos a lavrar jazida de mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti