DECRETO Nº 62.727, DE 17 DE MAIO DE 1968.

Declara caduco o Decreto número 45.548, de 5 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 4.438-56, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito (45.548) de cinco (5) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu ao cidadão brasileiro Zacharias Debelian, autorização para lavrar água mineral, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti