DECRETO Nº 62.728, DE 17 DE MAIO DE 1968.
Retifica o artigo 1º do decreto número 30.073, de 17 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967, (Código de Mineração),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número trinta mil e setenta e três (30.073), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a lavrar filito, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campina do Veado, município de Itapeva, no Estado de São Paulo, numa área de vinte e cinco hectares e cinqüenta ares (25,50ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e sete metros (327m), no rumo magnético setenta e dois graus sudeste (72ºSW) do centro da porta principal do Templo Cristo Presbiteriano e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quatrocentos e dois metros (402m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30’SW); quinhentos e vinte e dois metros (522m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30’NW); quatrocentos e setenta e cinco metros e noventa centímetros (475,90m), trinta graus nordeste (30ºNE); quinhentos e noventa metros (590m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE). O último lado da poligonar é o alinhamento retilíneo que une a extremidade do penúltimo lado acima descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livro C das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1963; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti