DECRETO Nº 62.729, DE 17 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona necessários ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis constituídos de terrenos e benfeitorias localizadas nas Rua do Hospício nº 455 e Rua do Riachuelo nº 412, em Recife - PE.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daqueles Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares