DECRETO Nº 62.730, DE 17 DE MAIO DE 1968.
Altera o Decreto nº 62.403, de 14 de março de 1968, que criou o Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica (CONSIDER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos segundo e quarto do Decreto número 62.403, de 14 de março de 1968, que criou o Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica (CONSIDER), que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica, será integrado pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, que o presidirá, pelos Presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e do Banco do Brasil S. A. e por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral e das indústrias de mineração de ferro, de carvão e da siderurgia privada.
§ 1º A Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico.
§ 2º Os representantes do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Coordenação-Geral serão designados por ato dos respectivos Ministros, enquanto os das indústrias de mineração de ferro, de carvão e da siderurgia privada serão designados por ato do Ministro da Indústria e do Comércio.”
“Art. 4º As emprêsas siderúrgicas, em cujo capital o Govêrno tenha participação majoritária, alterarão seus estatutos de forma que os seus Conselhos Consultivos passem a ser integrados por membros ou assessôres do Conselho Consultivo da Indústria Siderúrgica, mediante indicação do seu presidente, bem como pelo presidente da respectiva emprêsa”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão