DECRETO Nº 62.731, DE 17 DE MAIO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno em que está situada uma pedreira, no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com 5.930,00 m² (cinco mil novecentos e trinta metros quadrados) aproximadamente, situada no prazo de terra nº 5.403, Quarteirão Medina Sidonia, Município de Petropólis, Estado do Rio de Janeiro, à margem da rodovia BR-135-RJ-km 46, nas estacas 208-/-465 à 213-/-10, sendo o domínio útil pertencente a Antônio de Sá Jorge Leite e o domínio direto à Cia. Imobiliária de Petrópolis, onde esta situado uma pedreira necessária aos serviços de pavimentação daquela estrada.
Parágrafo único. A área em questão está configurada na planta número 1-68-R-7-5, integrante do Processo nº 13.170-59 do 7º DRF.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Mário David Andreazza