DECRETO Nº 62.739, DE 20 DE MAIO DE 1968.

Altera o Decreto nº 62.068, de 05 de janeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto-lei número 257, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto número 62.068, de 5 de janeiro de 1968, o seguinte:

“Parágrafo único. As despesas decorrentes dêste artigo correrão à conta da dotação própria da Comissão Executiva do Sal - (CES)”.

Art. 2º Ficam suprimidas, do Anexo ao Decreto nº 62.068, de 1968, as funções gratificadas de Chefe do Almoxarifado, símbolo 10-F, e de Chefe da Portaria, símbolo 15-F, da Seção de Administração da Comissão Executiva do Sal.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Edmundo de Macedo Soares